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Indicação 114/2024

12/11/2024 Edervânia Dos Sabtos Malta

Proposta de Regulamentação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)Senhor Prefeito,Diante da importância do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) como instrumento para garantir a ordem, a ética e a disciplina no serviço público, percebemos uma crescente preocupação entre... Mostrar menos
Proposta de Regulamentação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)Senhor Prefeito,Diante da importância do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) como instrumento para garantir a ordem, a ética e a disciplina no serviço público, percebemos uma crescente preocupação entre servidores quanto ao uso inadequado do PAD para fins de perseguição e retaliação. Tais práticas comprometem o ambiente de trabalho, desmotivam os servidores e geram instabilidade, além de afetar diretamente a qualidade dos serviços prestados à população.1. Sugestão de Criação de uma Regulamentação do PAD:Objetivo: Garantir a imparcialidade, transparência e justiça no uso do PAD, coibindo práticas que possam ser interpretadas como perseguição ou retaliação.Diretrizes para Apuração e Abertura do Processo: Definir critérios claros para a abertura de um PAD, limitando-o a situações com indícios concretos de infração, e não meramente com base em denúncias vagas ou em desacordos pessoais.Criação de uma Comissão Independente: Designar uma comissão que não tenha vínculo direto com a chefia imediata do investigado, garantindo a neutralidade e a imparcialidade do julgamento.Direito de Defesa: Reforçar o direito à ampla defesa e ao contraditório, de forma que o servidor possa apresentar provas e contar com acompanhamento jurídico durante todo o processo.Proibição de Ato Discriminatório: Coibir a utilização do PAD como forma de retaliação por opiniões políticas, divergências profissionais ou outros motivos não relacionados ao desempenho funcional.2. Implementação de um Sistema de Monitoramento e Avaliação:Análise Periódica de PADs: Realizar uma análise periódica dos PADs instaurados, identificando padrões ou reincidências que possam sugerir possíveis abusos.Avaliação de Conduta dos Responsáveis: Avaliar o trabalho dos responsáveis pela aplicação do PAD, identificando eventuais excessos ou falhas no cumprimento da regulamentação.3. Incentivo à Formação Ética e Disciplina Profissional:Capacitação dos Servidores e Chefias: Oferecer cursos sobre ética, disciplina e regulamentação do PAD, promovendo um ambiente de trabalho respeitoso e transparente.
Protocolo: 114 Aprovado
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Tipo Indicação
Número 114/2024
Última movimentação 27/08/2025
Responsável Edervânia Dos Sabtos Malta

Resumo do documento

Ementa
Proposta de Regulamentação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)Senhor Prefeito,Diante da importância do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) como instrumento para garantir a ordem, a ética e a disciplina no serviço público, percebemos uma crescente preocupação entre servidores quanto ao uso inadequado do PAD para fins de perseguição e retaliação. Tais práticas comprometem o ambiente de trabalho, desmotivam os servidores e geram instabilidade, além de afetar diretamente a qualidade dos serviços prestados à população.1. Sugestão de Criação de uma Regulamentação do PAD:Objetivo: Garantir a imparcialidade, transparência e justiça no uso do PAD, coibindo práticas que possam ser interpretadas como perseguição ou retaliação.Diretrizes para Apuração e Abertura do Processo: Definir critérios claros para a abertura de um PAD, limitando-o a situações com indícios concretos de infração,... Ver menos
Proposta de Regulamentação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)Senhor Prefeito,Diante da importância do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) como instrumento para garantir a ordem, a ética e a disciplina no serviço público, percebemos uma crescente preocupação entre servidores quanto ao uso inadequado do PAD para fins de perseguição e retaliação. Tais práticas comprometem o ambiente de trabalho, desmotivam os servidores e geram instabilidade, além de afetar diretamente a qualidade dos serviços prestados à população.1. Sugestão de Criação de uma Regulamentação do PAD:Objetivo: Garantir a imparcialidade, transparência e justiça no uso do PAD, coibindo práticas que possam ser interpretadas como perseguição ou retaliação.Diretrizes para Apuração e Abertura do Processo: Definir critérios claros para a abertura de um PAD, limitando-o a situações com indícios concretos de infração, e não meramente com base em denúncias vagas ou em desacordos pessoais.Criação de uma Comissão Independente: Designar uma comissão que não tenha vínculo direto com a chefia imediata do investigado, garantindo a neutralidade e a imparcialidade do julgamento.Direito de Defesa: Reforçar o direito à ampla defesa e ao contraditório, de forma que o servidor possa apresentar provas e contar com acompanhamento jurídico durante todo o processo.Proibição de Ato Discriminatório: Coibir a utilização do PAD como forma de retaliação por opiniões políticas, divergências profissionais ou outros motivos não relacionados ao desempenho funcional.2. Implementação de um Sistema de Monitoramento e Avaliação:Análise Periódica de PADs: Realizar uma análise periódica dos PADs instaurados, identificando padrões ou reincidências que possam sugerir possíveis abusos.Avaliação de Conduta dos Responsáveis: Avaliar o trabalho dos responsáveis pela aplicação do PAD, identificando eventuais excessos ou falhas no cumprimento da regulamentação.3. Incentivo à Formação Ética e Disciplina Profissional:Capacitação dos Servidores e Chefias: Oferecer cursos sobre ética, disciplina e regulamentação do PAD, promovendo um ambiente de trabalho respeitoso e transparente.
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Arquivos e anexos

2024.001.282_Indicação nº 114 de 12 de Novembro de 2024_Anexos.pdf

Anexo vinculado

07/07/2025
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