O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, no uso de suas atribuições legais, na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo (MS), faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° F...
Ler resumo completo
Mostrar menos
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que o Plenário APROVOU e ele sanciona a seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO/MS, no uso de suas atribuições legais, na Lei Orgânica do Município de Ribas do Rio Pardo (MS), faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado ao Poder Executivo a fazer doação da área do Loteamento Polo Center Ribas à seguinte pessoa que menciona, com a cláusula de reversibilidade no prazo constante do artigo 2º, §5º da Lei Complementar Municipal nº. 75, de 21 de maio de 2025:
I - QUADRA 03 - LOTE 1 - ÁREA: 2.995,007 m² - localizado na Rua Projetada B, e esquina com o prolongamento da Rua Joaquim Lino Vieira, do Loteamento Polo Empresarial “Center Ribas”, nesta cidade, com a área total de 2.995,007m? (dois mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e sete centímetros quadrados). DESCRICÃO PERIMÉTRICA: Partindo do marco 1, de coordenada UTM (N) = 7.734.954,263 metros e (E) = 212.995,270 metros, deste segue com azimute de 75°15’18” e distância de 49,933 metros até o marco 2, deste segue com azimute de 167°32’'22” e distância de 60,115 metros até o marco 3, deste segue com azimute de 255°25’31” e distância de 49,904 metros até o marco 4, deste segue com azimute de 347°31701” e distância de 59,967 metros até o marco 1, fechando-se assim, o perímetro. A coordenada descrita está georreferenciada ao sistema de coordenadas UTM, transportada a partir do marco MS5-32, de coordenada UTM (N) = 7.735.719,487 metros e (E) = 212.265,618 metros, referenciados ao DATUM SIRGAS 2000 (Época 2000,4), Meridiano Central 57° W.Gr, Fuso 21; concedido à LUIZ LOZAN DOS SANTOS LTDA. - ME, CNPJ nº. 21.268.840/0001-00, com endereço à Rua Projetada, s/nº, Lote 01, Quadra 03, Polo Industrial Center Ribas, Ribas do Rio Pardo, MS;
Art. 2º A doação constante desta Lei tem por fundamento a satisfação por parte do beneficiário, das condições previstas no artigo 3º da Lei Complementar nº. 75/2025. Tendo ainda, sido submetidas às Assembleias do Conselho Municipal de Desenvolvimento, cujas Atas Deliberativas devem fazer parte da documentação a ser apresentada no momento da lavratura da Escritura Pública.
Art. 3° O beneficiário deverá providenciar as respectivas Escrituras Públicas perante o Cartório de 1° Ofício do registro Civil e Notas desta Comarca de Ribas do Rio pardo/MS, nas quais deverão constar as construções existentes no imóvel.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.